sexta-feira, maio 21, 2010

Belinda lança o CD "Carpe Diem" no Brasil e fãs concorrem jantar com a cantora.


A cantora espanhola radicada no México Belinda vem ao Brasil para o lançamento do álbum "Carpe Diem". O UOL e a gravadora EMI Music vão levar dois fãs, com direito a acompanhante, para um jantar com a cantora, em São Paulo.


Para participar, o internauta deve responder no endereço de e-mail promocao-belinda@bol.com.br, em até 140 caracteres, a pergunta:

"O que é Carpe Diem para você?"

Além da frase, o internauta deve incluir na mensagem os seguintes dados: nome completo, data de nascimento, sexo, telefone, cidade e estado. Não serão aceitas participações que não tragam todas informações listadas acima.

A promoção termina às 20h do dia 30 de maio de 2010 e o resultado será divulgado no dia seguinte, a partir das 19h, em nota em UOL Música.

Os autores das duas frases mais criativas vão conhecer a cantora em um jantar a ser realizado no dia 2 de junho de 2010, às 20h, em um restaurante em São Paulo.

O UOL e a EMI Music não arcarão com eventuais despesas com transporte e estadia dos vencedores.

REGULAMENTO

1. O Concurso é promovido pelas empresas Universo Online S.A., com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.384, 6º Andar, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.109.184/0001-95 (?UOL?) e EMI Music Brasil Ltda., com filial na Rua do Rócio, 220, conj 111 - Vila Olímpia - SP - CEP: 04552-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.249.640/0006-01 ("EMI"), em conjunto denominadas "Organizadoras", e será realizado das 20h do dia 20 de maio de 2010 às 20h do dia 30 de maio de 2010, sendo aberto à participação de todas as pessoas físicas residentes em território nacional.

1.1. Este Concurso tem caráter exclusivamente cultural, respaldado pelo artigo 30 do Decreto Lei 70.951/72, se desenvolvendo sem qualquer sorteio ou operação assemelhada, nem vinculação de seus participantes à aquisição de qualquer bem e/ou utilização de qualquer serviço mediante pagamento, sendo certo que os prêmios serão entregues aos participantes, autores das respostas mais criativas e/ou originais, referentes a pergunta constante no item 2 abaixo.
Participação

2. Para participar, os internautas devem enviar um e-mail para promocao-belinda@bol.com.br, fornecendo nome completo, data de nascimento, sexo, e-mail, telefone, país e cidade e responder à seguinte pergunta: "O que é Carpe Diem para você?", respeitando o limite máximo de 140 caracteres.

2.1. Serão consideradas apenas as respostas recebidas pelas Organizadoras, na forma constante no item 2 acima, dentro do período das 20h do dia 21 de maio de 2010 às 20h do dia 30 de maio de 2010.

2.2. Somente serão aceitas as respostas que preencham todas as condições previstas neste Regulamento, suportadas por informações completas e precisas, realizadas dentro do período descrito no item 2.1 acima e através da forma de inscrição prevista neste Regulamento.

2.3. As Organizadoras se reservam o direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstos no item 2.2 acima e em qualquer outra disposição deste Regulamento, independentemente de qualquer obrigação de comunicar os participantes a respeito desta desclassificação.

2.4. Os dados fornecidos pelo participante deverão ser corretos, claros, precisos, completos e apresentados de uma forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade.

2.5. Cada participante somente poderá realizar uma inscrição válida no Concurso, sendo certo que, caso sejam feitas pelo mesmo participante diversas inscrições, as Organizadoras considerará como validamente inscrita somente a primeira inscrição efetuada. As demais inscrições serão automaticamente desconsideradas, independentemente de qualquer aviso ao participante,
Premiação

3. Os autores das 02 (duas) frases mais criativas, considerando a adequação ao tema e o uso correto da língua portuguesa, serão contemplados com um jantar com a cantora Belinda a ser realizado no dia 2 de junho de 2010, às xxxh, em um restaurante localizado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, a ser informado pelas Organizadoras aos ganhadores oportunamente. Cada ganhador terá o direito de levar um acompanhante ao jantar.

3.1. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não podendo ser cedidos a ou usufruído por qualquer terceiro sem a prévia e expressa autorização das Organizadoras.

3.2. Em nenhuma hipótese os prêmios poderão ser convertidos em dinheiro ou trocado por qualquer outro bem, produto, serviço ou direito.

3.3. Após a entrega dos prêmios, ficarão sob responsabilidade dos vencedores todos os gastos, custos e ônus relativos ao bem, produto, serviço ou direito adquirido com a premiação.

3.4. Os participantes declaram estar cientes de que não estão incluídos nos prêmios os valores relativos a despesas extras, que não tenham sido expressamente previstas neste Regulamento, tais como, mas sem se limitar a, transporte (até o local que será realizado o jantar, ou a qualquer outra localidade), hospedagem e quaisquer outros gastos fora do apresentado como prêmio, despesas estas que, se incorridas, deverão ser custeadas integramente pelo premiado.

Apuração e critérios de escolha

4. Os ganhadores serão escolhidos segundo os seguintes critérios de avaliação:

- resposta mais criativa;

- adequação ao tema; e

- uso correto da língua portuguesa.

4.1. A apuração e a avaliação serão feitas por uma comissão julgadora formada a exclusivo critério das Organizadoras.

4.2. A apuração será realizada no endereço da EMI, indicado no início deste Regulamento, dentro de 48 (quarenta e oito) horas após o término do prazo das inscrições.

Divulgação

5. Os nomes dos ganhadores serão divulgados no dia 31 de maio de 2010, a partir das 19h, em nota a ser publicada dentro da editoria de UOL Música, no endereço eletrônico http://musica.uol.com.br/.

5.1. Os vencedores serão informados por e-mail e telefone.

5.2. Os vencedores deste Concurso autorizarão as Organizadoras a usar, a seu critério, sua imagem, nome e voz, bem como a resposta inscrita no Concurso, em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para divulgação do resultado do Concurso, inclusive na Internet.

5.3. As respostas enviadas pelos participantes deste Concurso serão integralmente cedidas pelos seus criadores, ou seus responsáveis, se menores de 18 (dezoito) anos, às Organizadoras, em caráter de exclusividade, de forma total e irrevogável, inclusive no que tange aos seus direitos de autor sobre a propriedade intelectual. As Organizadoras poderão ou não fazer uso destas respostas, na forma que lhe convier, pelo que os participantes, desde já e para todos os efeitos legais e ainda, concordam, em conformidade com o artigo 49 da lei de direitos autorais (lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998).

Entrega do prêmio

6. O jantar será realizado no dia 2 de junho de 2010. Os ganhadores deverão se dirigir ao restaurante informado previamente pelas Organizadoras aos ganhadores, munidos de seu RG.

6.1 A entrega dos prêmios a terceiros que não os respectivos ganhadores somente será possível mediante expressa autorização do respectivo ganhador, por escrito e de próprio punho, com firma reconhecida, acompanhada de cópia do RG e do CPF do premiado, enviada previamente à EMI.

Considerações gerais

7.Este Concurso é de cunho exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos concorrentes, respaldado pelo artigo 30 do decreto Lei 70.951/72.

7.1. Excluem-se da participação no presente Concurso os funcionários e diretores ou gerentes estatutários tanto das Organizadoras, quanto de suas empresas coligadas, controladas ou controladoras direta ou indiretamente, e os cônjuges e parentes daquelas pessoas acima mencionadas até segundo grau, bem como das agências de propaganda e publicidade envolvidas, pessoas jurídicas e demais pessoas ligadas diretamente ao Concurso.

7.3. A simples participação neste Concurso implica total conhecimento e aceitação deste Regulamento, bem como de seus termos e condições, pelos participantes ou seus responsáveis.

7.4. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela comissão julgadora.